Alerta! Fique atento aos perigos de EPI sem certificação
São considerados EPI’s todos os equipamento ou produtos, de uso individual do trabalhador, destinados a sua proteção contra riscos que ameaçam sua saúde e segurança. Protetor auricular, cintos de segurança e luvas são alguns exemplos de EPI’s.
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela determina que toda a empresa é obrigada a fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, utilizando apenas materiais com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.
Apesar de parecer uma tarefa simples, para evitar acidentes de trabalho, funcionários e empresários devem estar comprometidos com a causa. Nessa divisão de tarefas, cabe ao empregador conhecer o risco de cada atividade; fornecer ao trabalhador EPI adequado orientar, treinar e exigir seu uso.
Por outro lado, o trabalhador deve cumprir estas determinações, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; e sempre comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
A legislação é dura e o fornecimento ou a comercialização de EPI sem o CA é considerado crime. O não cumprimento da lei já trouxe prejuízos para a empresa BRF Foods, condenada a pagar adicional de insalubridade a um empregado que trabalhava com protetor de ouvido que não tinha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. O caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No recurso ao TST, a BRF Foods sustentou que a legislação não exige que as fichas de controle de equipamentos entregues aos trabalhadores contenham a indicação de certificado de aprovação.
No entanto, o relator do processo destacou que a NR-6 prevê expressamente que cabe ao empregador, quanto ao EPI, “fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho”. Com isso, afastou as alegações da empresa e não conheceu do recurso. A decisão foi unânime.
Outro item que tem atraído a atenção da fiscalização são as luvas, que de acordo com o seu material pode ser indicada para proteção das mãos contra agentes abrasivos, cortantes e perfurantes; contra choques elétricos; agentes térmicos; agentes biológicos etc.
Frequentemente, nos deparamos com produtos ilegais, sem qualquer classificação no Ministério do Trabalho. Certifique-se de que o produto que você está comprando ou usando traz as impressões do CA no punho, isso significa que ela foi testada e aprovada. Além de oferecer muito mais segurança para quem compra e quem usa.
Extras: Confira a legislação referente às questões de segurança e saúde do trabalhador (Lei 6514, NR 6 e NR 9), ela pode ser obtida no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, na internet: www.mte.gov.br